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Amaral:
“Pelo que vi no site da Petrobras, a camada pré-sal possui 800 KM, extendendo-se desde o litoral de Santa Catarina até o Espírito Santo, e está a 340 KM da costa.
Dizer que recursos naturais situados a tal distância no mar aberto pertencem a um estado ou outro é no mínimo ingenuidade.
Li no G1 que, pela Constituição, “o patrimônio encontrado no mar não pertence a nenhum estado, mas à União.”
Citando Ibsen Pinheiro: “Os estados só são considerados produtores quando o petróleo é encontrado em terra. “A minha emenda respeita isso. Quando a exploração ocorrer em terra haverá uma alíquota especialíssima e alta para o estado, que, aí sim, será o produtor. Porque do contrário é a mesma coisa dizer que o Rio Grande do Sul é produtor da pesca que vem da frente da sua costa, e ele não é.”
Tenho que concordar com esse pensamento.
Acredito que os estados mais próximos das plataformas vão ganhar com ICMS proveniente das refinarias.”
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Mesmo se fosse em terra, o petróleo NÃO pertenceria ao estado, mas seria totalmente plausível a concessão de royalties em compensação pelos impactos ambientais causados no estado, o que não é o que ocorre no RJ, cujas plataformas não se encontram lá.
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Rodrigo:
“Não vi uma menção à contrariedade a Constituição. E também não vi benefícios em que 100 milhoes de mangos fariam pra um estado, só sei dos malefícios de um ponto turístico e anfitrião de evento mundial ter 7 bilhões de reais roubados de seu caixa anualmente.
Se a maneira como voce pensa fosse certa, o Rio de Janeiro não seria uma virgula no país cercada de estados com no minimo o quintuplo de tamanho que o seu.
Igualdade por igualdade. Radicalidade por radicalidade.”
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Não houve realmente menção sobre isso, pois não sabia.
Segue um artigo interessante para quem quiser ler, que trata sobre esse assunto: http://www.colnago.adv.br/?p=413
No entanto, a constituição não é totalmente à prova de falhas. Acredito que, caso a emenda seja inconstitucional, é uma falha da constituição (cujo o objetivo é garantir o bem estar de todos do país e que, portanto, deveria ser corrigida). O fato de ser “inconstitucional” não pode servir de argumento absoluto para definir que a emenda não é justa, a meu ver.
E pelo que eu pensei, as royalties não seriam cedidas proporcionalmente ao tamanho do território, mas sim ao da população… A população do Rio, mesmo o território sendo uma vírgula, é maior que de estados muito maiores em territórios, portanto deveria sim ganhar um pouco a mais que muitos… porém proporcionalmente.
7bilhões divididos por 26 estados = aproximandamente 292 milhões para cada. É uma diferença bastante significativa para muitos estados menos favorecidos.
Segue um bom post que vi em outro blog: